Certificados de Aforro - mudanças

O que vai mudar nos Certificados de Aforro

ANTES

Taxa de remuneração
A taxa de juro aplicada no cálculo dos juros de cada trimestre é a que resulta da soma da taxa de juro base com o prémio de permanência. Até agora, a taxa base dos certificados da Série B era obtida através da seguinte fórmula: 0,8xTBA (taxa bruta anual). Em Janeiro, a taxa base era de 0,8×4,65 o que resultou numa remuneração de 3,72%.

Prémios de permanência
Nos certificados da Série B, o prémio de permanência atribuído é de 0,25% no segundo semestre de capitalização e aumenta 0,25% em cada um dos semestres seguintes até atingir 2%. Na prática, o aforrador teria de esperar 4 anos e meio para garantir o prémio na totalidade.

Vencimento
Até agora, os certificados de aforro que eram vendidos, não tinham uma data de vencimento. Mantinham-se vivos até ser efectuado o resgate. Este era possível a partir da data da primeira capitalização de juros e podia ser efectuado pelo titular ou movimentador da conta.

Montante de subscrição
Os certificados de Série B tinham um limite de subscrição de 100 mil unidades por cada titular. O valor nominal de cada unidade era de 2,49399 euros, o que significa que, na prática, cada investidor poderia investir 250 mil euros. O valor mínimo para se poder subscrever era de duas unidades, ou seja, cerca de 5 euros.

Distribuição
A subscrição e o resgate dos certificados podem ser efectuados nas Lojas Financeiras ou nas estações dos CTT. As operações com certificados de aforro da Série A, extinta para novas subscrições, podem ser efectuadas no posto de atendimento ao público do IGCP - Instituto de Gestão de Crédito Público.

AGORA

Taxa de remuneração
A partir de agora, os certificados da Série B passam a pagar menos, usando-se a seguinte fórmula: 0,60xTBA, o que nas condições actuais resulta numa taxa de 2,79% (0,60×4,65). Já os novos certificados da Série C vão usar a seguinte fórmula: 0,85xEuribor a 3 meses - 0,25. Para Janeiro, o valor foi fixado em 3,892%.

Prémios de permanência
Passam a pagar um prémio mais elevado (2,5%), mas é preciso esperar 10 anos para obtê-lo na totalidade. O investidor obtém o primeiro prémio (0,25 pontos percentuais) só no segundo ano. No terceiro, o prémio sobe para 0,5 pp; para 0,75 no quarto; para 1 pp no oitavo ano; 1,5 pp no nono e 2,5 pp no último.

Vencimento
Os novos certificados têm uma maturidade de 10 anos. No final, os certificados de aforro são obrigatoriamente reembolsados ao aforrador. No décimo primeiro ano, se o investidor quiser continuar exposto, terá de reinvestir o dinheiro num outro certificado, mas o prémio de permanência volta a zero.

Montante de subscrição
Com as novas regras, o limite de subscrição de 100 mil unidades continua a ser válido. Mas o valor nominal de subscrição baixa para um euro, o que significa que no máximo, o aforrador poderá investir 100 mil euros. No mínimo, deixa de poder investir os 5 euros, tendo de colocar, pelo menos, 100 euros.

Distribuição
No comunicado emitido, que aprova o novo regime para os novos certificados de aforro, o Governo promete uma maior qualidade de serviço aos aforradores, aumentando o leque de serviços a prestar através da internet. A nova série pode ser subscrita no endereço https://aforronet.igcp.pt. (in diarioeconomico.com)

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