Archive for the ‘Crédito Habitação’ Category

Está cada vez mais difícil conseguir empréstimos

Saturday, November 8th, 2008

Os bancos em Portugal estão a cortar na concessão de empréstimos à habitação, ao consumo e às empresas, recorrendo ao aumento dos “spreads” e a novos critérios para emprestar dinheiro.

O “Inquérito aos bancos sobre o mercado de crédito” divulgado ontem pelo Banco de Portugal (BdP), mostra que no terceiro trimestre do ano, os portugueses tiveram mais dificuldade em conseguir empréstimos na banca, do que no trimestre anterior. Ao mesmo tempo, os cinco bancos que participaram no inquérito sentiram uma diminuição da procura por parte das empresas e dos particulares.

Segundo o BdP, a alteração de requisitos por parte da banca para conceder empréstimos traduziu-se “em spreads de taxa de juro mais elevados e num aumento de restritividade das restantes condições contratuais, como sejam o encurtamento da maturidade de novos contratos, a redução dos montantes concedidos e do rácio entre o valor do empréstimo e da garantia”. A lista de novas condições para emprestar dinheiro continua com maiores exigências nas garantias solicitadas, maiores comissões “e outros encargos não relacionados com as taxas de juro e a imposição de outras condições contratuais não pecuniárias mais apertadas”, refere o BdP.

A crise que se vive nos mercados financeiros está por trás dos novos critérios da banca que enfrenta a falta de liquidez nos mercados e a consequente subida dos custos de financiamento. Para os últimos três meses do ano não se espera melhorias. A banca prevê restringir ainda mais os critérios de concessão de empréstimos à habitação e para as empresas, mas também no crédito ao consumo. Para todos os segmentos são esperadas quedas na procura no quarto trimestre. (in Jornal de Notícias)

CGD vai criar fundo para ficar com imóveis das famílias endividadas

Tuesday, October 21st, 2008

O director de financiamento imobiliário da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Paulo Sousa, anunciou hoje que a instituição financeira estatal vai lançar um fundo para absorver os imóveis das famílias que não consigam pagar as prestações do crédito hipotecário, na sequência do agravamento da crise financeira.

Segundo a agência Reuters, a CGD, que detém cerca de um terço da carteira de hipotecas em Portugal, é a primeira instituição financeira a anunciar um fundo de “salvação” para as famílias endividadas, um novo instrumento previsto no Orçamento de Estado para 2009.

O director de financiamento imobiliário desta instituição, Paulo Sousa, garante que este fundo poderá ser lançado no início do próximo ano, assim que entrem em vigor a respectiva regulamentação e legislação.

“A Caixa assume intenção de lançamento do primeiro fundo imobiliário de arrendamento habitacional com opção de compra”, afirmou Paulo Sousa, citado pela Reuters, considerando que “dada a actual conjuntura económica é essencial o lançamento deste instrumento de investimento.”

Este tipo de Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) constituem a principal inovação da proposta do Orçamento do Estado para 2009 e visam apoiar as famílias com dificuldades no pagamento das prestações do crédito à habitação.

As famílias que optem por vender as suas casas aos FIIAH podem permanecer nas suas habitações, mediante o pagamento de uma renda inferior à anterior prestação hipotecária, podendo posteriormente optar por recomprar a sua casa.

“Em média, as reduções nas rendas serão sempre superiores a 20%, uma vez que não há o pagamento de condomínios, seguros e IMI”, acrescentou Paulo Sousa.

O FIIAH é um fundo fechado de subscrição pública e terá um montante de 10 milhões de euros a ser subscrito no prazo de um ano. Os imóveis entregues serão exclusivamente de clientes da CGD.

“A cotação do fundo em bolsa é uma possibilidade. Está naturalmente previsto”, adiantou Paulo Sousa.

O OE/2009 prevê ainda várias isenções fiscais para promover este novo instrumento, nomeadamente para os promotores que não conseguem escoar os imóveis no mercado.

Ao vender o imóvel ao fundo de investimento ou à sociedade gestora do fundo, os particulares continuam a ter o usufruto do imóvel, passando a pagar uma renda de montante bastante inferior e, garantindo, em simultâneo, a opção de compra das suas casas até 2020.

No caso de recompra do imóvel, este poderá sofrer um acréscimo de 20%, tendo em conta que será aplicada uma capitalização à inflação e mais um prémio de risco.

As mais-valias obtidas por um proprietário que opte por vender o seu imóvel a um FIIAH estarão isentas do pagamento de IRS e, durante o período em que o imóvel se mantiver na carteira do fundo de investimento, estará também isento do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Já os fundos de arrendamento ficarão isentos do Imposto Municipal sobre Transmissões de imóveis (IMT) na compra de casas para arrendar.(in Diário Económico)

Comissões no crédito à habitação acabam hoje

Thursday, September 25th, 2008

Sempre que renegociar o empréstimo para a casa não paga comissões ao banco.

A partir de hoje acabaram as comissões cobradas pela banca para a renegociação dos contratos de crédito à habitação. A entrada em vigor do decreto-lei, aprovado no final de Julho em Conselho de Ministros, proíbe os bancos de cobrarem comissões na renegociação dos contratos e de fazerem depender a renegociação das condições da subscrição de produtos. Desta forma, pedir uma análise do processo de crédito à habitação, renegociar o ‘spread’ ou o prazo do empréstimo vai passar a sair a custo zero, mas apenas para os empréstimos já em vigor. Nos novos contratos de crédito à habitação tudo se mantém na mesma.

O decreto-lei foi bem recebido pelas associações de defesa de consumidores, por considerarem que o diploma “vem aumentar a capacidade negocial dos consumidores”, adiantou Carla Oliveira, jurista da Deco, ao Diário Económico.

No actual contexto de subida das taxas de juro, e com muitas famílias em dificuldades para pagar o empréstimo da casa, a isenção de comissões na renegociação do contrato pode ser um incentivo para rever o crédito à habitação.

De acordo com os últimos números da Deco, de Setembro do ano passado, as comissões de análise de processo situavam-se entre os 52 euros e os 166 euros.

O decreto-lei também colocou limitações à prática de ‘cross-selling’ (venda de produtos associados para beneficiar de melhores condições). O diploma diz que aos bancos “está vedado fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”.

No que se refere à transferência do crédito para outro banco, as alterações referem-se apenas ao seguro, uma vez que as comissões de amortização já estão limitadas por lei (a um máximo de 0,5%, do montante em dívida, para os empréstimos a taxa variável e 2% nos contratos com taxa fixa). Os consumidores passam a ter a possibilidade de transferir o seu crédito para outro banco, mas sem “prejudicar a validade do contrato de seguro e sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição”, adianta o documento.

As instituições financeiras que continuem a cobrar estas comissões depois da entrada em vigor do decreto-lei ficam sujeitas ao pagamento de coimas ou outras penalizações previstas no regime geral das instituições de crédito e das  sociedades financeiras.


Associações dos consumidores aplaudem decreto-lei
As associações de defesa dos consumidores aplaudiram o diploma, aprovado em Conselho de Ministros no mês passado. “A Deco aplaude vivamente esta medida. Aliás, as alterações que foram introduzidas com o decreto-lei são velhas reivindicações da Deco”, esclareceu Carla Oliveira, jurista. Também o presidente da Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) já se tinha mostrado satisfeito com a entrada em vigor do decreto-lei, aquando a sua publicação em Diário da República. Relativamente às alterações, a Deco apenas se mostra apreensiva relativamente à prática de ‘cross-selling’ que acredita que possa continuar.  “A prática de ‘cross-selling’ é quase impossível de fiscalizar. Caberá aos consumidores reclamarem junto dos bancos de forma a que, dentro de um ano, quando o Banco de Portugal publicar o relatório de impacto das medidas estas venham explicitas”, adiantou a jurista. (in Diário Económico)

Crédito malparado dispara mais de 24% e atinge novo recorde em Julho

Monday, September 22nd, 2008

O crédito de cobrança duvidosa concedido pelas instituições financeiras a particulares ascendeu no sétimo mês do ano a um novo máximo de sempre, nos 2,73 mil milhões de euros, mais 24,2% do que no período homólogo do ano passado.

Segundo o Boletim Estatístico de Setembro de 2008 hoje divulgado pelo Banco de Portugal, em Julho o aumento do crédito malparado foi de 3,16% em relação a Junho.

A mesma fonte adianta que, no mês em análise, só os empréstimos de cobrança duvidosa no sector de habitação aumentaram para os 1,48 mil milhões de euros, contra os 1,43 mil milhões de euros no mês passado e os 1,21 mil milhões de euros registados no mesmo mês de 2007.

Ainda no sector da habitação, a mesma fonte adianta que o saldo total dos empréstimos concedidos ascendeu aos 105,5 mil milhões de euros.

Já no sector do Consumo, o crédito malparado foi de 678 milhões de euros em Junho, mais 66% do que no mesmo mês do ano passado. Em relação aos empréstimos concedidos para outros fins que não a habitação ou o consumo, o crédito malparado diminuiu em Julho para os 571 milhões de euros, contra os 580 milhões de euros registados no período homólogo do ano passado. (in Diário Económico)

Empréstimos para compra de casa estão 40 euros mais caros do que há um ano

Friday, September 12th, 2008

As taxas Euribor mantêm o ritmo de subida, em reacção aos sinais dados pelo Banco Central Europeu (BCE) de que pode voltar a subir as suas taxas directoras, de forma a travar a inflação. Consequência: os empréstimos para compra de casa estão 40 euros por mês mais caros (480 euros por ano).

Ontem, o boletim mensal da autoridade monetária europeia voltou a acentuar a necessidade de controlar a inflação e o presidente da instituição, Jean-Claude Trichet, em entrevista à SIC, excluiu a possibilidade de corte de taxas no curto prazo.

Em resultado dos sinais que chegam ao mercado por parte do BCE mas também da crescente instabilidade nos mercados financeiros, as taxas Euribor - que traduzem o preço a que um conjunto alargado de bancos está disposto a emprestar dinheiro entre si - voltaram a subir nos prazos de seis e 12 meses. Apenas no prazo de três meses se registou uma ligeira descida.

A Euribor a seis meses, o prazo mais utilizado no crédito à habitação, aumentou de 5,175 por cento para 5,179 por cento, estando em máximos desde Novembro de 2000. O prazo de 12 meses subiu ligeiramente para 5,337 por cento e a três meses desceu para 4,958 por cento. A subida de ontem, apesar de ligeira, continua a agravar os custos dos empréstimos indexados a estas taxas, como é o caso da quase totalidade do crédito à habitação das famílias portuguesas.

Face há um ano, um empréstimo de 150 mil euros, a 25 anos, com um spread (margem do banco) de 0,7 por cento, sofreu um agravamento de 39,46 euros mensais, unicamente pela evolução da Euribor a seis meses. De acordo com um cálculo feito através do simulador do Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal, o referido empréstimo correspondia, com o valor diário da Euribor a seis meses de há um ano atrás, a uma prestação mensal de 915,55 euros. Com a taxa de ontem, este valor sobe para 955,11 euros.

Inflação em alta

Numa altura em que alguns economistas defendem que BCE deveria baixar as taxas de juro para dar um impulso nas economias da zona euro, algumas das quais com forte possibilidade de terminar o ano em recessão, os sinais dados pelo banco são exactamente em sentido contrário.

O boletim mensal do BCE volta a reafirmar que os riscos inflacionistas se mantêm “em alta”, e destaca o receio dos chamados efeitos de segunda ordem, que consistem num aumento dos salários por causa do aumento dos preços da energia e outros bens de consumo. A inflação está actualmente nos 3,8 por cento, longe da meta dos dois por cento preconizada pela instituição. (in Público)

casas a venda

Taxa de juro implícita no crédito à habitação volta a aumentar em Julho

Tuesday, August 26th, 2008

A taxa de juro implícita nos contratos de crédito à habitação atingiu no mês passado os 5,633%, mais 0,059 pontos percentuais do que o verificado em Junho, ao mesmo tempo que a taxa implícita nos contratos realizados nos últimos três meses ascendeu aos 5,572%, mais 0,135 pontos percentuais do que no trimestre anterior.

Segundo os dados hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a subida da taxa de juro em termos mensais foi verificada nos contratos celebrados nos últimos três, seis e doze meses.

“Efectivamente, registaram-se acréscimos mensais de 0,135 pontos percentuais (para os contratos celebrados nos últimos 3 meses), de 0,071 pontos percentuais (últimos 6 meses) e de 0,070 pontos percentuais (últimos 12 meses), fixando-se as respectivas taxas de juro implícitas em 5,572%, 5,347% e 5,277%”, sublinha o INE.

A mesma fonte precisa que a subida dos juros atingiu todos os destinos de financiamento analisados, incluindo a Aquisição de terreno para construção de habitação (0,008 pontos percentuais), Construção de habitação (0,059 pontos percentuais) e Aquisição de habitação (0,059 pontos percentuais), tendo as taxas de juro implícitas destas atingido os 5,554%, 5,636% e 5,633%.

No período de tempo em análise foi no entanto registada uma descida de 0,262 pontos percentuais para os 6,093% das taxas de juro para a Aquisição de terreno para construção de habitação.

Quanto aos regimes de crédito, o INE adianta que as taxas de juro destes voltaram a subir, tendo a do Regime Geral crescido 0,053 pontos percentuais para os 5,516% e a do Regime Bonificado Total crescido 0,055 pontos percentuais para os 6,080%.

Já nos Regimes Bonificados Jovem e Não Jovem as taxas de juro subiram em 0,056 e 0,054 pontos percentuais, relativamente ao mês de Junho, para os 6,025% e 6,135%, respectivamente.

“Estes acréscimos na taxa de juro resultaram de subidas nas parcelas suportadas pelos mutuários, de 0,063 pontos percentuais e de 0,059 p.p., e de diminuições nas comparticipações do Estado, de -0,006 pontos percentuais e de -0,007 pontos percentuais, respectivamente”, nota o INE.

Capital em dívida

O INE acrescenta também que, no mês passado, o valor médio do capital em dívida no total dos contratos de crédito à habitação  em vigor atingiu 54 135 euros, menos 19 euros que no mês anterior.

Em termos do montante médio do capital em dívida nos contratos de crédito à habitação celebrados nos últimos 3 meses foi de 86 890 euros, registando-se um decréscimo de 1474 euros face ao mês anterior.

Nos contratos celebrados nos últimos 6 meses, registou-se uma diminuição mensal de 202 euros, com o montante médio a situar-se em 87 892 euros. Nos contratos celebrados nos últimos 12 meses também se registou um decréscimo mensal, no valor de 284 euros, situando-se o montante médio em 87 776 euros.

Já em relação aos destinos de financiamento considerados, a mesma fonte acrescenta que o valor médio do capital em dívida na totalidade dos contratos associados à Aquisição de habitação foi de 58 029 euros, menos 157 euros que em Junho, enquanto no  contratos para Construção de habitação foi de 41 523 euros, naus 63 euros.

Nos contratos associados à Aquisição de terreno para construção de habitação, a que corresponde o valor médio do capital em dívida mais elevado (94 382 euros), o INE registou um aumento de 2253 euros face ao mês anterior.

A mesma fonte nota também que o valor médio da prestação vencida nos contratos celebrados nos últimos 3 meses fixou-se em 463 euros, mais 3 euros que no mês anterior, “montante significativamente superior ao valor médio do conjunto dos contratos em vigor, que foi de 355 euros.”

Nos contratos celebrados nos últimos 6 e 12 meses, os valores médios das prestações vencidas foram de 453 e de 451 euros, superiores em 3 e em 4 euros aos valores correspondentes verificados em Junho.(in diarioeconomico)

Aprovado aumento das deduções em IRS com despesas de habitação

Wednesday, August 6th, 2008

O Governo aprovou hoje o decreto-lei que visa o aumento das deduções fiscais com despesas em habitação, medida que terá efeitos já em 2009 e que abrangerá famílias com rendimentos tributáveis até aos 40 mil euros. Entre as medidas aprovadas está a interdição de cobrança de comissões na renegociação de contratos de crédito à habitação, ou de efectuar novas exigências para as renegociações.

Este Decreto-Lei, aprovado hoje na generalidade, “vem reforçar as condições de mobilidade dos empréstimos para habitação e eliminar quaisquer obstáculos comerciais que existam à renegociação das condições destes empréstimos, nomeadamente do ’spread ‘ ou do prazo, visando assegurar um nível elevado de protecção do consumidor”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

O Governo pretende assim “eliminar barreiras económicas ou legais que ainda subsistam quer à mobilidade dos empréstimos quer à renegociação das respectivas condições, num quadro de promoção da concorrência no sistema financeiro.”

Neste sentido, segundo o mesmo comunicado, “consagra-se expressamente a garantia de que a transferência do crédito entre instituições bancárias não prejudica a validade do contrato de seguro subjacente, sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição mutuante.”

Por outro lado, o Decreto-Lei hoje aprovado, “veda às instituições de crédito a cobrança de qualquer montante, [no âmbito da renegociação das condições do empréstimo à habitação], nomeadamente a título de análise do processo e clarifica a aplicação neste domínio da proibição da prática de ‘tying’, já em vigor no âmbito da celebração dos contratos de empréstimo.”

Nesta medida, “passa a constituir uma prática comercial vedada fazer depender a renegociação do crédito de exigências adicionais, nomeadamente, do investimento em produtos financeiros ou da observância de determinadas condições de utilização do cartão de crédito”, segundo a mesma nota. (in diarioeconomico.com)

Tudo o que muda hoje na compra e venda de casa

Monday, July 21st, 2008

Custos caem 50%, os prazos vão ser mais curtos e há registos que são eliminados.

A partir de hoje os custos envolvidos na compra e venda de casa vão ter uma redução média de 50%. Com a entrada em vigor das novas regras para o registo predial é estabelecida uma descida dos custos e são criados preços fixos e únicos para todas as transacções imobiliárias. Este sistema permite que os utentes saibam desde o início quanto vão pagar para registar uma casa, as quantias envolvidas nestas operações deixam de ser apresentadas numa lista com várias parcelas que tinham de ser pagas a entidades diferentes.

Ao Diário Económico, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, sublinhou a importância destas medidas lembrando que “são medidas de simplificação para facilitar a vida às pessoas, para reduzir custos”.

Mas o bastonário da Ordem dos Notários, Joaquim Barata Lopes, que tem sido um dos maiores críticos destas medidas de simplificação dos actos de registo predial, contesta a veracidade destes objectivo e garante que o diploma aprovado pelo Governo, pelo contrário, vai provocar um aumento dos custos para os consumidores. “Os notários vão ter de pedir mais dinheiro às pessoas”, diz o responsável, dando como exemplo o preço das hipotecas: “o registo de hipoteca duplica injustificadamente”.

Mas as críticas de Barata Lopes não ficam por aqui. O representante dos notários critica o fim da obrigação da escritura pública, que passará a poder ser substituída por um documento oficial autenticado. Embora só entre em vigor dia 1 de Janeiro de 2009, o bastonário garante que esta medida “põe em causa a segurança legal dos cidadãos”, que neste caso, defende Barata Lopes, “era uma garantia dada pelo acto solene de uma escritura pública”. O responsável diz ainda que “nenhuma das alterações propostas pela Ordem dos Notários foi acolhida pelo Governo”.

João Tiago Silveira, responsável pelo pacote legislativo de simplificação e desmaterialização de actos e procedimentos no registo predial, salienta que estas medidas “são de interesse público e não para beneficiar uma classe”.

Perante as críticas dos notários – o membro do Governo revela que “as críticas que se têm feito ouvir são apenas dos notários” –, João Tiago Silveira conta que as associações empresariais e de defesa do consumidor que foram ouvidas pelo ministério “todas colaboraram na elaboração destas medidas”.

Hoje, entram em vigor vários pontos desta reforma, mas as alterações só ficam completas em Janeiro do próximo ano. Nessa altura, além do fim da escritura pública obrigatória, é eliminada a competência territorial do registo predial, o que significa que os cidadãos e as empresas deixam de ter de se dirigir à conservatória de registo predial onde o imóvel está registado para qualquer operação relacionada com esse bem. A partir de 1 de Janeiro de 2009, todos os actos podem ser praticados em qualquer uma das 337 conservatórias do país.

Das medidas mais emblemáticas destacam-se ainda a criação de balcões únicos. As medidas para o sector imobiliário abrangem as cerca de 250 mil operações que se realizam por ano. De acordo com dados do Ministério da Justiça, todos os anos são abertos 230 mil processos de compra e venda de casa e cerca de 20 mil transferências de crédito bancário entre entidades. (in diarioeconomico.com)

casa

Millennium bcp contabiliza imóveis sem registo

Friday, July 11th, 2008

A prática vem das anteriores administrações e é seguida por Santos Ferreira. O Millenniumbcp retira crédito malparado ao balanço, contabiliza um activo que ainda não tem e desmobiliza as provisões para garantir a cobrança do crédito.

O Millenniumbcp está a contabilizar imóveis, garantia de crédito à habitação, como activos sem ter ainda o registo da propriedade dos mesmos. Com esta medida retira do seu balanço um crédito malparado, contabiliza no balanço um activo, desmobiliza de imediato as provisões constituídas para garantir a cobrança do crédito e melhora, assim, os seus rácios de solvabilidade.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) explica que esta é uma matéria da “competência do Banco de Portugal”, por se referir a incumprimento no crédito imobiliário. Mas adianta que nos fundos de investimento imobiliário, a contabilidade “requer que os adiantamentos por contrato de promessa de compra e venda sejam registados em conta autónoma (34) da conta de terrenos e construções (respectivamente 31 e 32)”. O registo nestas contas “apenas deve ser feito após a escritura ou decisão judicial consoante os casos”, afirma a entidade de supervisão do mercado de capitais.

Até à hora de fecho desta edição, o “Semanário Económico” não obteve qualquer comentário do Banco de Portugal, nem do Millenniumbcp.

O “Semanário Económico” tentou saber se esta é uma prática comum noutras instituições bancárias, mas sem confirmações oficiais. Os especialistas garantem que sim “todos o fazem”, porque “apesar da falta do registo, os bancos já consideram os imóveis como seus”.

Crédito malparado merece especial atenção. Um revisor oficial de contas (ROC), reconhecido na praça financeira portuguesa, contactado pelo “Semanário Económico”, que preferiu o anonimato por não ter tido acesso a “casos concretos”, diz que se trata de “um procedimento de contabilização ‘precipitado’, porque sem registo não há posse definitiva do imóvel”. O mesmo ROC garante que os revisores “vão ter de dar uma especial atenção a este segmento do crédito imobiliário, onde as cobranças duvidosas estão a aumentar, devido à crise económica”. Refira-se que as instituições bancárias têm resolvido o problema das cobranças duvidosas, principalmente, através da renegociação dos prazos dos contratos, para 40 ou mesmo 50 anos.
Prática comum de contabilidade “avançada”. Também um representante de uma importante auditora portuguesa defende que “o banco não deveria registar o activo, porque o risco/benefício associado não está do lado do comprador”, ou seja, o banco, isto numa perspectiva de contabilidade conservadora. Mas realça a possibilidade de uma “contabilidade avançada”, que poderá ser permitido pelas novas regras contabilísticas internacionais (IFRS), em alguns casos, apesar de salientar a “possibilidade de a maioria dos bancos estarem a contabilizar os imóveis pelo valor de compra e não pelo seu valor real, inflacionando o activo contabilístico”.

Segundo apurou o “Semanário Económico” esta prática era já usual nas anteriores administrações do Millenniumbcp, e tem sido reforçada sob a liderança de Carlos Santos Ferreira. Fontes ligadas ao processo afirmam que “relativamente ao segundo trimestre de 2008, sabe-se, entre os colaboradores da área de recuperação de crédito do BCP que se manteve, ou até mesmo se agravou, neste trimestre, a prática de contabilizar antecipadamente a aquisição de imóveis que se encontram em processo de execução, tendo em vista a recuperação dos valores em dívida ao banco”. As mesmas fontes garantem que estas práticas “espelham uma realidade que não tem efectiva correspondência com a realidade das contas do banco”, de modo a tentar proteger a cotação dos seus títulos.

Os imóveis e o POC. Segundo o Plano Oficial de Contas (POC), a classificação dos elementos do activo deve atender não só à natureza, mas também ao destino da aplicação. Se um imóvel estiver destinado a ser vendido, no âmbito da actividade corrente da empresa, deve ser classificado em existências, aí permanecendo, mesmo que até à concretização da venda ele possa ser arrendado.

Se um imóvel estiver destinado a aplicação financeira (visando a obtenção de rendimento e/ou valorização), deve ser classificado em investimentos financeiros.

No caso do imóvel estar destinado a outros fins diferentes dos referidos, deve ser classificado em imobilizações corpóreas (terrenos e recursos naturais e/ou edifícios e outras construções).

Ainda segundo o Plano Oficial de Contas, qualquer reclassificação contabilística dos imóveis deve ser baseada em alteração não temporária do seu destino, devidamente fundamentada e divulgada no Anexo ao Balanço e à demonstração de resultados.

Como os bancos contabilizam imóveis antes do registo de propriedade

Quando um contrato de crédito à habitação entra em incumprimento, o banco executa a garantia que possui: a hipoteca sobre o imóvel. Após a execução da dívida e o registo da penhora, o imóvel é objecto de venda através de propostas em carta fechada, diligência que é efectuada em Tribunal e presidida por um juiz. Nestes processos, e porque o banco tem a hipoteca que garante a sua dívida, pode fazer-se paga da dívida do cliente adquirindo o próprio imóvel, o que faz através de um requerimento em que manifesta a intenção de o adquirir e propõe um valor para a transacção. Após a abertura das propostas, o prédio é vendido a quem oferecer o preço mais elevado.

Depois desta diligência, segue-se uma morosa tramitação processual, que inclui o registo predial, e que faz com que o processo de aquisição do imóvel só esteja concluído passados oito a 16 meses.

A verdade é que o procedimento de alguns bancos tem revelado que, quando estão na posse de uma mera fotocópia do requerimento em que manifestam a sua intenção de comprar o imóvel, na qual conste o carimbo de entrada no Tribunal, procedem imediatamente à contabilização, considerando recuperado o crédito malparado que até ali se encontrava associado ao imóvel que lhe servia de garantia. Assim, desmobilizam também nesse momento as provisões constituídas contabilisticamente para garantir a boa cobrança do crédito.

Tudo isto antes de existir qualquer certeza sobre a efectiva aquisição do imóvel. (in diarioeconomico.com)

Aprovado aumento das deduções em IRS com despesas de habitação

Thursday, July 10th, 2008

O Governo aprovou hoje o decreto-lei que visa o aumento das deduções fiscais com despesas em habitação, medida que terá efeitos já em 2009 e que abrangerá famílias com rendimentos tributáveis até aos 40 mil euros. Entre as medidas aprovadas está a interdição de cobrança de comissões na renegociação de contratos de crédito à habitação, ou de efectuar novas exigências para as renegociações.

Este Decreto-Lei, aprovado hoje na generalidade, “vem reforçar as condições de mobilidade dos empréstimos para habitação e eliminar quaisquer obstáculos comerciais que existam à renegociação das condições destes empréstimos, nomeadamente do ’spread ‘ ou do prazo, visando assegurar um nível elevado de protecção do consumidor”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

O Governo pretende assim “eliminar barreiras económicas ou legais que ainda subsistam quer à mobilidade dos empréstimos quer à renegociação das respectivas condições, num quadro de promoção da concorrência no sistema financeiro.”

Neste sentido, segundo o mesmo comunicado, “consagra-se expressamente a garantia de que a transferência do crédito entre instituições bancárias não prejudica a validade do contrato de seguro subjacente, sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição mutuante.”

Por outro lado, o Decreto-Lei hoje aprovado, “veda às instituições de crédito a cobrança de qualquer montante, [no âmbito da renegociação das condições do empréstimo à habitação], nomeadamente a título de análise do processo e clarifica a aplicação neste domínio da proibição da prática de ‘tying’, já em vigor no âmbito da celebração dos contratos de empréstimo.”

Nesta medida, “passa a constituir uma prática comercial vedada fazer depender a renegociação do crédito de exigências adicionais, nomeadamente, do investimento em produtos financeiros ou da observância de determinadas condições de utilização do cartão de crédito”, segundo a mesma nota. (in diarioeconomico.com)