Archive for the ‘Seguros’ Category

ISP obriga seguradoras a divulgar informação sobre comissões e rendibilidade dos PPR

Tuesday, October 21st, 2008

Segundo um comunicado hoje emitido pelo ISP, “na prática a alteração traduz-se na criação de uma ferramenta digital, disponível a partir de 31 de Dezembro de 2008 no site do ISP, que permitirá a comparação das comissões e das rendibilidades associadas aos PPR’s.”

O documento precisa que “a nova ferramenta irá ‘facilitar a vida’ dos consumidores que pretendam investir as suas poupanças neste tipo de produto, no sentido em que poderão comparar os custos associados aos vários PPR’s disponíveis no mercado.”

O ISP destaca que existem hoje em dia no mercado nacional mais de 2,3 milhões de participantes em PPR’s, o que resulta num investimento global superior a 13,6 mil milhões de euros.(in diário Económico)

Seguros: Lucros do grupo Axa em Portugal cresceram 69 por cento em 2007

Thursday, July 3rd, 2008

Os lucros da Axa em Portugal aumentaram 69 por cento em 2007, para um total de 44 milhões de euros em 2007, anunciou hoje o grupo segurador.

O grupo registou um crescimento de 40 por cento dos resultados operacionais, para 37 milhões de euros, face ao ano anterior e o volume de negócios cresceu para 615 milhões de euros.

No ramo Vida, a Axa Portugal, alcançou um volume de negócios de 296 milhões de euros, o que representa um crescimento duas vezes superior à média do mercado (14,6 por cento), com uma quota de mercado de 2,2 por cento.

No ramo Não-Vida registou um volume de negócios de 410 milhões de euros, o que representa um crescimento de 0,8 por cento, com uma quota de mercado de 9,4 por cento.

Respectivamente à rentabilidade, em 2007, o grupo de seguros verificou, em Não Vida, índices favoráveis, com um rácio combinado (rácio de eficiência que mede a capacidade da empresa gerar resultado de exploração positivo) de 96,4 por cento.

Estes resultados de 2007 “estão em linha com a Ambição 2012, projecto lançado há três anos em todas as empresas do grupo, e resultam de uma estratégia de diferenciação no mercado português, onde a qualidade de serviço ao clinete é uma prioridade”, conclui o comunicado. (in jn onlline)

Novas regras nos seguros

Thursday, July 3rd, 2008

A actualização automática do capital nos seguros multirriscos habitação é uma das alterações previstas no novo regime jurídico do contrato de seguro que hoje vai ser alvo de um debate alargado, num encontro promovido pela entidade que supervisiona o sector.

As novas regras, que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2009, estipulam que haja uma actualização automática do capital segurado nos multirriscos (como o caso de incêndios, por exemplo), de acordo com índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP). Esta actualização só não acontece se o consumidor assim o indicar expressamente à seguradora. Além desta, o novo contrato de seguro trará muitas outras alterações e implicará a adaptação das apólices. Ao promover uma sessão sobre o novo enquadramento legal, o ISP pretende também apresentar às seguradoras o seu cronograma de trabalho para as matérias que terão ainda de ser regulamentadas até ao final do ano.

Daqui a uma semana, o instituto volta a reunir as seguradoras para avaliar o impacto quantitativo da mudança suscitada pelas novas regras contabilísticas conhecidas por Solvência II. Entre outras alterações, a Solvência II prevê que os requisitos de capital tenham uma relação mais directa com o risco assumido. Ou seja, quanto maior o risco que a carteira de clientes representa, mais elevadas serão as necessidades de capital.

O sector dos seguros tem conhecido várias mudanças. Uma das mais recentes, que começa a ser aplicada em Agosto, diz respeito à obrigatoriedade das seguradoras ajustarem o capital em dívida ao prémio dos seguros de vida que cobrem os empréstimos para habitação. Esta norma regulamentar reforça ainda os deveres de informação das seguradoras para com os clientes.

Apesar de não ser obrigatória, a constituição de um seguro com cobertura de morte, invalidez ou mesmo desemprego, tornou-se cada vez mais comum junto de quem contrata um empréstimo para comprar casa. O problema era a inexistência de regras sobre o dever de informação e do ajustamento do prémio do seguro ao valor do capital em dívida, quando é essa a vontade do segurado.

A norma agora aprovada obriga as seguradoras a informar os clientes sobre se pretendem ou não indexar o seguro a apenas e só ao valor do empréstimo. Caso seja esta a opção, o contrato de seguro deve prever o ajustamento do prémio ao capital em dívida. Para o efeito, as companhias de seguros terão de pedir aos bancos informação atempada sobre o valor do empréstimo.

O ajustamento só acontece quando há indexação, uma vez que o cliente mantém a possibilidade de contratar um seguro de vida de montante mais elevado do que o valor do empréstimo. Um ano após a entrada em vigor da norma, o ISP irá fazer uma avaliação da sua eficácia e o cumprimento de objectivos. (in Jn online)

Seguros: Doentes e deficientes discriminados por seguradoras vêem negado sonho de comprar casa

Thursday, July 3rd, 2008

Doentes e pessoas com deficiência são diariamente discriminados pelas seguradoras que recusam celebrar contratos ou cobram valores incomportáveis. Sem apoio do Estado nem dinheiro para enfrentar as poderosas equipas de advogados daquelas empresas, é-lhes negado o sonho de comprar casa.

“Conheço o caso de uma pessoa a quem o prémio foi agravado em 1100 por cento. Ou seja, pagava mais de seguro do que de empréstimo bancário. Há mesmo seguradoras que se negam a fazer seguros. São diários os casos de discriminação”, revelou à Agência Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Deficientes, Humberto Santos.

Maria Pereira, 33 anos, é um desses casos. Quando há menos de dois anos lhe diagnosticaram esclerose múltipla, a professora do Redondo nunca imaginou que a doença se tornasse no único obstáculo à compra de casa.

Segundo o relatório médico que entregou à seguradora privada, a doença estava “na fase inicial e perfeitamente controlada”, mas para a companhia existia “elevada probabilidade de ocorrência de sinistro”, razão para “adiar por três anos a celebração do contrato”.

Maria tentou então uma empresa com capitais estatais: “Disseram-me logo que o seguro de vida seria negado. Fiquei ainda mais desapontada por ser o próprio Estado a negar-me o pedido. Não condeno as seguradoras por se recusarem, quando o próprio Estado também o faz”. Sem seguro de vida, o crédito à habitação foi negado.

“Não consigo aceitar o que fazem às pessoas com problemas de saúde. Tenho uma vida activa, dou 28 horas de aulas semanais e sinto-me com força. Não sou nenhuma inválida mas sou discriminada”, critica a professora.

Conhecedora da lei que desde 2006 pune a discriminação de pessoas doentes e deficientes, a professora recorreu à Provedoria da Justiça (PJ). Na Provedoria, a história de Maria não foi novidade. Desde o ano passado, entraram onze queixas relativas a casos semelhantes.

Fonte da PJ, que em Março condenou publicamente as “reiteradas práticas discriminatórias”, alertou no entanto que este número está “muito aquém da realidade, porque a maioria dos casos não se transforma em queixas nem reclamações”.

“Há quem não conheça a lei, mas também há muitas pessoas que sabem que estão a ser alvo de discriminação mas têm consciência de que as suas acções estão condenadas à partida, porque irão lutar sozinhas contra um batalhão de advogados”, confirmou Humberto Santos.

Só no primeiro trimestre do ano, a Associação de Defesa do Consumidor (DECO) recebeu 125 reclamações relacionadas com seguros de vida, dos quais 15 por cento estima que sejam casos de discriminação por doença ou deficiência.

A Agência Lusa contactou três das maiores companhias seguradoras a operar em Portugal e todas confirmaram que os prémios dos seguros seriam agravados no caso de se detectarem riscos agravados de doença.

“Depois de seis anos de luta conseguimos finalmente ver aprovada a lei que garante que as pessoas não são discriminadas. No entanto, entre 2006 e 2008 assistimos a casos evidentes de discriminação objectiva dos cidadãos, em que algumas companhias foram arriscando o agravamento dos seguros”, lembra Humberto Santos.

Nuno Miguel Lopes, 31 anos, foi outra vítima das seguradoras que viu o seu seguro agravado em 205 por cento por ser diabético. Ao tomar conhecimento da lei anti-discriminação, entrou em contacto com a seguradora para rever o contrato, mas “até agora” ainda não conseguiu ver reduzido o prémio.

“Disseram-me que a lei não tinha efeitos retroactivos e nenhuma seguradora me garantiu que baixasse a prestação. Contactei então o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) que disse que não tinha competência para avaliar a situação”, lamentou.

É precisamente ao ISP que cabe aplicar as coimas pela prática de actos discriminatórios, mas até Março deste ano ainda não tinha instaurado nenhum processo de contra-ordenação.

Também o Instituto Nacional para a Reabilitação parece estar pouco activo no que toca a dar seguimento às reclamações que recebe. Até Novembro do ano passado tinha recebido 90 reclamações mas só instaurou cinco processos de contra-ordenação.

Para Humberto Santos, a situação vai tornar “mais preocupante” quando em Janeiro de 2009 entrar em vigor o Decreto-lei 72/2008 que “volta a permitir injustiças” contrariando o espírito da Lei de 2006.

“Em menos de ano e meio o Governo achou-se no direito de contrariar o que tinha sido aprovado unanimemente pelos 230 deputados da Assembleia da República. É uma verdadeira hipocrisia política”, criticou.

A posição é corroborada pela jurista da Deco Carla Oliveira, que afirma que “com este novo regime não há nada que impeça as seguradoras de discriminar”, uma vez que o diploma “introduziu uma excepção que na avaliação de risco podem utilizar critérios subjectivos e podem declinar a feitura de seguros ou agravar os prémios.

A jurista da Deco lembra que o “novo diploma prevê que caso o consumidor discorde da avaliação feita seguradora poderá recorrer a uma comissão de recurso, mas o problema é que essa comissão é meramente consultiva”. (in Jn online)

Agricultura:Seguros agrícolas deviam passar a ser de rendimento - CAP

Thursday, July 3rd, 2008

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) propôs ao Governo alterações no sistema de seguros agrícolas, defendendo que devem deixar de ser de risco e passar a centrar-se no rendimento, uma mudança que custa o mesmo ao Estado.

O presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) defendeu hoje a criação de um mecanismo para actuar em situações de quebra de rendimento.

João Machado falava num encontro com jornalistas, para apresentar um caderno reivindicativo de 10 medidas entregue ao primeiro-ministro e ao ministro da Agricultura Jaime Silva.

“O Estado não tem que gastar mais dinheiro com a alteração” integrada nas 10 reivindicações da CAP, garantiu João Machado.

O sistema de seguros agrícolas é financiado a 60 por cento pelo Estado, num valor entre 35 milhões a 50 milhões de euros anuais, dependendo do comportamento de cada ano.

O objectivo desta proposta, que a CAP já apresentou em 2005, é adequar a situação em Portugal ao que já se passa em Espanha, ou seja, os agricultores fazem o seguro e recebem o montante respectivo quando provam existir uma quebra no seu rendimento.

Assim, na opinião da CAP, o sistema seria universal e aumentaria o número de agricultores a aderir.

Em Portugal são as seguradores a gerir o risco, enquanto em Espanha a gestão é feita por um fundo autónomo. (in JN online)

MedicAll BPI

Wednesday, July 2nd, 2008

Disponível exclusivamente para Clientes do BPI, o MedicAll BPI é um seguro de saúde individual, extensível ao agregado familiar. Estruturado em módulos, permite programar, desde o início, um plano integrado de saúde, acompanhando o ciclo de vida familiar.


O MedicAll BPI é o plano ideal para todas as famílias que queiram programar as despesas com a saúde e para aqueles que, reconhecendo as actuais limitações do nosso Sistema Público de Saúde, pretendem ter a garantia de que, em caso de necessidade, acedem aos serviços privados sem que tal corresponda um encargo financeiro incomportável no seu orçamento familiar.

estetoscopio

O cliente MedicAll BPI pode optar livremente por um qualquer prestador ou hospital, da extensa rede de

prestadores Allianz, composta por profissionais e serviços de elevada qualidade ou, se preferir

, recorrer a uma clínica ou hospital que não sejam da rede, beneficiando, assim, da modalidade de reembolso.

O cliente MedicAll BPI tem ainda ao seu dispor um serviço de Segunda Opinião Médica, fornecido pelos melhores médicos do Mundo nas várias especialidades, em caso de diagnóstico de Doença Grave.

BPI - Seguro de Vida VitAll

Wednesday, July 2nd, 2008

Quem tem filhos e se preocupa verdadeiramente com o seu futuro tem consciência que, mais dia, menos dia, deve fazer um Seguro de Vida. Por essa mesma razão o BPI, em parceria com a Allianz Portugal, criou o Seguro de Vida VitAll, exclusivo para Clientes BPI, a pensar na tranquilidade das suas famílias e na estabilidade dos seus negócios.


No caso dos Empresários com crédito comercial no BPI, o Seguro VitAll assegura, em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva, os fundos necessários para fazer face à dívida contraída, sem colocar em causa o equilíbrio financeiro do negócio e sem ser necessário recorrer a outras garant
ias, pessoais ou reais.

vida

BPI - HabitAll

Wednesday, July 2nd, 2008

O HabitAll BPI é um seguro de Multi Riscos Habitação, que se destina à protecção do edifico/fracção (paredes) e/ou recheio.

Destina-se exclusivamente a Clientes do Banco BPI, que sejam proprietários ou inquilinos de edifícios ou fracções de imóveis destinados a habitação, de rendimento ou de férias.Composto por um vasto leque de coberturas é um produto completo de simples adesão.

Estruturado em 2 módulos de coberturas pré-definidos (Base e Complementar), facilita a contratação, de todas as coberturas oferecendo 2 níveis distintos de protecção. Complementarmente pode incluir a cobertura facultativa de Fenómenos Sísmicos.

É um produto sem franquias pelo que em caso de sinistro, garante a totalidade da indemnização devida.

Accionável por telefone, os Clientes do HabitAll BPI encontram, no seu Serviço de Assistência, a solução para os riscos mais frequentes.

Adicionalmente, para sinistros até €1.000, disponibiliza igualmente, sem necessidade de peritagem,
um profissional qualificado para proceder às reparações necessárias.

3 porquinhos

BPI seguro automóvel

Wednesday, July 2nd, 2008

O MotorAll BPI é um Seguro Automóvel da Allianz Portugal comercializado exclusivamente pelos Bacarroslcões BPI, que garante a responsabilidade civil do seguro obrigatório e ainda um vasto leque de cobertura

s opcionais.

O MotorAll BPI é constituído por 3 opções de coberturas predefinidos, cada uma das quais com diferentes opções de cobertura associadas: Basic, Plus e Club.Em alternativa, pode optar por construir o seu próprio seguro através da opção Menu: cada cobertura é individualmente seleccionada, pelo que os valores a segurar são definidos em função das combinações que efectuar.

Opção Caracterização
Basic Soluções integradas com coberturas pré-definidas (exclusivamente para veículos ligeiros particulares de passageiros)
Plus
Club
Menu Opção que lhe permite personalizar o seguro com as coberturas e os capitais que mais se adequam às suas necessidades.

Millenium bcp Médis

Wednesday, July 2nd, 2008

Vantagens

O Sistema de Saúde Médis foi concebido para responder às suas principais preocupações
ao nível da saúde, conciliando num único Plano de Saúde: assistência médica de alta qualidade, apoio permanente especializado e um serviço de excelência a todos os níveis.

Assim, qualquer que seja a opção escolhida*, o seu Plano de Saúde permite-lhe aceder:

  • À Rede Médis: mais de 5.000 Médicos de todas as especialidades, 90 Hospitais, 500 Clínicas, 40 Serviços de Urgência ou de Atendimento Permanente e 1.100 Centros de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
  • Ao Cartão Médis: cartão personalizado que o identifica e lhe dá acesso aos
    profissionais e serviços de saúde que compõem a Rede Médis. Mediante a sua
    apresentação, o Prestador de Cuidados de Saúde factura directamente à Médis: um procedimento simples e rápido que liberta o Médico e paciente para aquilo que é verdadeiramente importante - a saúde. A seu cargo fica apenas a liquidação do co-pagamento referente ao acto médico em causa.

  • À Linha Médis: é uma linha telefónica disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano.

  • Ao Médico Assistente Médis: um médico especialista em Clínica Geral ou em Medicina Interna, que está disponível para o acompanhar em todos os momentos. Pessoal ou telefonicamente, obterá do seu Médico Assistente Médis o atendimento e aconselhamento que mais precisar - afinal um médico que o conhece bem e com quem tem uma relação de proximidade e confiança.

Serviços adicionais


Disponibilização de informação constante e actualizada:
sobre os prestadores de saúde da Rede Médis e todos os serviços e novidades que a Médis coloca ao seu dispor, bem como,
sobre o seu Plano de Saúde em particular. Esta informação traduz-se nomeadamente em:

  • Envio de Extracto de Benefícios: receberá trimestralmente (*) um extracto com a indicação dos serviços de Saúde de que usufruiu, os co-pagamentos efectuados e a quantia que foi deduzida ao capital da cobertura ou coberturas utilizadas. Poderá igualmente obter esta informação através da Linha Médis, bem como esclarecer quaisquer dúvidas acerca do extracto que recebe em casa.

    (*) Desde que apresente despesas superiores a 100 EUR. Ainda que o valor de despesas seja inferior, o Extracto de Benefícios será sempre enviado uma vez por ano.

  • Guia Médis: Parar conhecer todos os Prestadores de Cuidados de Saúde da Rede, de fácil consulta, organizado por zona geográfica e especialidade.
  • Site Médis: Onde encontra toda a informação de que necessita, de forma simples e rápida. Visite-nos e fique a conhecer a Médis a fundo.

    Para os Clientes Médis, o Site Médis disponibiliza acesso imediato a informação sobre
    a Médis em geral e sobre a sua apólice em particular, nomeadamente:

    • condições gerais, especiais e particulares do seu seguro;
    • extracto de benefícios;
    • plafonds disponíveis;
    • consulta e alteração de dados pessoais;
    • consulta e adesão ao Médico Assistente Médis;
    • pedidos de documentação e cartões;
    • pagamentos efectuados;
    • processos de pré-autorização;
    • Guia Médis;
    • Informação de Saúde; etc
    • O seu Sistema de Saúde mais perto de si!

Assistência Médis Personalizada em Hospitais: nos Hospitais CUF e CUF Descobertas pode contar com uma assistência personalizada, traduzida na existência de um espaço físico próprio, onde está sediada uma equipa da Médis, pronta a prestar um acompanhamento eficaz.

Rede Médis em Espanha: o seu Cartão Médis permite-lhe o acesso a diversos hospitais em Espanha onde são aplicadas as regras de utilização dos hospitais da Rede Médis em Portugal. Entre outros, fazem parte da Rede Médis em Espanha os seguintes Hospitais e Clínicas:

  • Clibeda e Hospital Santa Justa, em Badajoz;
  • Hospital Virgem de la Consolacion e Hospital de Molina, em Murcia;
  • Povisa, em Vigo;
  • Clínica Ntra. Sra. Del Rosario, em Toledo;
  • Grupo Iberica de Diagnóstico Y Cirurgia e Clínica Recoletas, em Madrid.

Rede de Saúde & Bem Estar: com o Cartão Médis beneficia de descontos em entidades que têm acordos com a Médis, como Health & Fitness Clubs, Termas, Ópticas (Multiópticas, Optivisão, InstitutÓptico e Conselheiros da Visão), Prestadores de Cuidados Domiciliários, Serviço de Enfermagem, Psicologia Clínica, Terapia da Fala, Transportes Especializados e Estética.
Para mais informações, consulte o Guia Médis !

Rede de Segundas Opiniões: porque por vezes a dúvida sobre o diagnóstico subsiste, nada melhor que obter uma 2ª opinião! A pensar neste facto, a Médis coloca ao seu dispor um conjunto de especialistas de renome internacional que poderão dar opinião médica no sentido da confirmação de um diagnóstico, revisão de um tratamento ou recomendação do local mais adequado à resolução da situação clínica em apreço. Esta Rede de Segundas Opiniões é actualmente constituída pela Clínica Universitária de Navarra, em Espanha (que está especialmente vocacionada para especialidades de Oncologia, Pediatria e Medicina Interna) e pelo Johns Hopkins, nos EUA (onde poderá ser consultado para qualquer especialidade).

Rede de Check-Up’s: poderá agora realizar um completo check-up, beneficiando de condições vantajosas! Estes check-up’s estão pré-definidos em função da idade e do sexo e podem ser realizados nas Clínicas convencionadas para o efeito mediante a apresentação do seu Cartão Médis.

Rede Internacional: a Rede Internacional da Médis conta com hospitais de reconhecido prestígio internacional: Clínica Universitária de Navarra e Barcelona Centro Médico em Espanha, Johns Hopkins nos EUA e Deutsches Herzzentrum Berlin na Alemanha.

A Médis oferece-lhe ainda a cobertura de Doenças Graves com capital de 1 Milhão de euros. Esta cobertura dá-lhe acesso, no caso de doença grave (cancro, patologias que impliquem cirurgia intracraniana, bypass coronário, substituição de válvulas cardíacas e transplante de orgãos), aos melhores especialistas e unidades hospitalares a nível mundial, financiando a totalidade das despesas.

A cobertura de Doenças Graves oferece-lhe ainda o serviço InterConsultationTM. Este serviço permite-lhe que, quando haja dúvidas quanto a determinado diagnóstico, possa recorrer à opinião dos melhores especialistas a nível mundial que constem da base de dados da Best Doctors. Desta forma, serão os especialistas mais reconhecidos no meio médico que irão analisar os seus dados clínicos, bem como os exames adicionais que considerem necessários, de forma a efectuarem um diagnóstico preciso e recomendar os tratamentos mais adequados.

Benefícios fiscais
As despesas com o pagamento do seu Plano de Saúde permitem-lhe deduzir à colecta, em sede de IRS, de 30% dos prémios de seguro de Saúde pagos em 2008, com os seguintes limites:

  • 82 EUR para sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens;
  • 164 EUR para sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens;

por cada dependente a cargo do sujeito passivo os limites são elevados em 41 EUR.

Opções de Planos
A Médis coloca ao seu dispor 3 opções de Planos com diferentes coberturas e capitais, a que correspondem diferentes níveis de exigência de protecção, para que escolha do Plano de Saúde que melhor se adequa a si.

Os montantes indicados no quadro abaixo referem-se aos valores máximos, suportados pela Médis por anuidade nas coberturas indicadas.

Coberturas
e capitais

(Capitais em Euros)

Opção 1

Opção 2

Opção 3

Hospitalização

15.000,00

50.000,00

75.000,00

Sub-Limite p/Parto

1.500,00
(Opcional)

2.000,00

3.000,00

Assistência Ambulatória

1.000,00
(Opcional)

2.500,00

5.000,00

Estomatologia

-

250,00
(Opcional)

1.000,00
(Opcional)

Internacional

-

-

Incluída

Sub-Limites

Fisioterapia

500,00*

500,00

500,00

Consultas de Psiquiatria

6 Individuais ou
12 de Grupo*

6 Individuais ou
12 de Grupo

6 Individuais ou
12 de Grupo

Comparticipações

Na Rede Médis (1)

100%

100%

100%

Fora da Rede Médis

35%

35%

35%

Aparelhos e Próteses Estomatológicas

-

50% na Rede Médis (2)
35% fora da Rede Médis (2)

50% na Rede Médis (2)
35% fora da Rede Médis (2)

Co-pagamentos

Internamento

200,00

200,00

200,00

Partos

250,00**

250,00

250,00

Consultas de Cuidados de Saúde Primários (3)

12,50*

12,50

12,50

Consultas de Especialidade

15,00*

15,00

15,00

Urgências

37,50*

37,50

37,50

Domicílios

25,00*

25,00

25,00

Análises Clínicas
(por análise)

1,50*

1,50

1,50

Anatomia Patológica

5,00*

5,00

5,00

Radiografias

5,00*

5,00

5,00

Ecografias

10,00*

10,00

10,00

Medicina Nuclear

12,50*

12,50

12,50

TAC

25,00*

25,00

25,00

Ressonância
Magnética

62,50*

62,50

62,50

Estomatologia
(por acto médico)

-

15,00

15,00

Outros Meios Complementares de Diagnóstico

10%*

10%

10%

Cirurgias e outros Actos Médicos em Ambulatório

10%*

10%

10%

Franquias

Assistência Ambulatória

50,00*

-

-

(1) Após co-pagamentos.
(2) Aplicável quando subscrita a cobertura opcional de Estomatologia.
(3) Consultas de Cuidados Primários: Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Pediatria, Ginecologia / Obstétricia e Oftalmologia.

(*) Aplicável quando subscrita a cobertura opcional de Assistência Ambulatória.
(**) Aplicável quando subscritas as coberturas opcionais de Assistência Ambulatória e Parto.

Descrição da Cobertura Internacional (disponível na Opção 3):

  • A Cobertura Internacional disponibiliza-lhe o acesso a Instituições de elevado prestígio internacional que têm acordo com a Médis, podendo também optar por qualquer outra Instituição que pretenda.
  • A Médis oferece-lhe ainda a cobertura de Doenças Graves com um capital de 1 milhão de euros que, no caso de surgimento de uma doença grave, lhe dá acesso às melhores unidades hospitalares a nível mundial.

Instituições

Capital

Comparticipação

Clínica Universitária de Navarra (3)

Ilimitado

100%

Doenças Graves

1.000.000,00

100%

Barcelona Centro Médico 75.000,00

80%

Deutsches Herzzentrum Berlin

80%

Johns Hopkins (EUA)

80%

Outros (4) 60%

(3) A Médis comparticipa integralmente todas as despesas de saúde previamente autorizadas e, em caso de internamento, garante ainda à Pessoa Segura e Acompanhante o financiamento das despesas de deslocação relativas a viagens de avião (classe económica), de comboio ou de automóvel (inclui apenas despesas de combustível, portagens e estadia de uma noite na ida e outra no regresso).

(4) Franquia de 1.500,00 EUR por Agregado Familiar/Ano


Idades de subscrição e permanência
Todos os Planos podem ser subscritos até aos 64 anos de idade da Pessoa Segura;

Os recém nascidos podem desde logo ser incluídos no Plano de Saúde dos pais.

A idade limite de permanência varia em função do Plano subscrito:

Opção 1 e Opção 2:

  • A idade limite de permanência são os 65 anos, mas se a Pessoa Segura subscrever o Plano até aos 55 anos de idade não haverá idade limite de permanência.

Opção 3:

  • Não existe idade limite de permanência.
Períodos de carência
Período de Carência: espaço de tempo que medeia entre a data de início do Seguro e a data em que as garantias podem ser accionadas. É de:

  • 60 dias para ambulatório (inclui Estomatologia)
  • 90 dias para Hospitalização
  • 18 meses para a cobertura de parto
  • 6 meses para cobertura de Doenças Graves

Estão sujeitos a um período de carência de 12 meses as seguintes situações:

  • Esclerose e/ou tratamento cirúrgico de Varizes
  • Tratamento cirúrgico da Hérnia Discal
  • Hemorroidectomia e outros tratamentos às hemorróidas
  • Artroscopia
  • Septoplastia

Estão sujeitos a um período de carência de 18 meses as seguintes situações:

  • Amigdalectomia, Adenoldectomia; Miringotomias com ou sem aplicação de tubos de ventilação
  • Rinoseptoplastia
  • Excisão cirúrgica de lesões benignas da pele
  • Tratamento com laser a lesões benignas da pele
  • Tratamento Cirúrgico da Apneia do Sono